quinta-feira, 28 março 2024
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Motociclista pode ser autuado em vias públicas por causa do capacete

Stefani Pereira – Conversion

RS1, especializada em itens para motociclistas, esclarece algumas dúvidas sobre validade, modelo e selo do INMETRO
Motociclista pode ser autuado em vias públicas por causa do capacete
Não é de hoje que o capacete precisa de uma atenção especial. Há muitas incertezas relacionadas a este item, por exemplo, o prazo de validade, selo do INMETRO, modelos, etc. Pensando nisso, a RS1, uma das principais empresas de e-commerce do setor, resolveu esclarecer algumas dúvidas recorrentes.
A primeira questão mal resolvida é a validade do capacete, muitos condutores acreditam que isso pode desencadear problemas futuros como multas, mas a verdade é que o item não é um produto perecível, e portanto, não tem prazo de validade. Em contrapartida, é necessário ressaltar que os órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes por inúmeros fatores, que muitas vezes o motociclista nem tem conhecimento.
Sem prazo de validade o motociclista não pode ser multado ou punido com base nessa questão. Mas, é importante lembrar que os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo que o item seja trocado após três anos de uso contínuo. Entre os motivos para substituição estão diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna, quedas, entre outros.
Os condutores podem ser autuados por problemas de conservação, se o capacete não estiver encaixado devidamente na cabeça do motociclista, falta de refletivos, passageiro sem proteção, entre outros. A resolução 203|2006 possui mais algumas diretrizes sobre o assunto, que são de extrema relevância; 
– O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte frontal, lateral e traseira. Se o item for usado por um motociclista profissional, por exemplo, motoboy e similares, a resolução 219|2007 estabelece que há a necessidade de uma faixa refletiva especial, nas cores branca e vermelha.
– Capacete tipo “coquinho” não são permitidos, pois cobre apenas a cabeça, sendo assim, partes como nuca e queixo ficam amostra.
– Capacete sem viseira, esse item deve ser usado com óculos parecidos com os de motocross isso irá proteger o condutor. Não são permitidos óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho para esta finalidade.
“Óculos de proteção não pode possuir película (insulfilm). As viseiras escuras como fumê ou espelhada podem ser usadas, mas até às 18h, após esse horário apenas viseiras transparentes são permitidas”, destaca o executivo da RS1, Felipe Prado.
Motociclista pode ser autuado em vias públicas por causa do capacete
Selo do INMETRO no capacete
FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS 
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via pública, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
2) Se o capacete ostenta afixado na parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução.
Fonte: Denatran | INMETRO
Junior Rodrigues
Junior Rodrigueshttp://tudodemotos.com.br
Um cidadão que luta para vencer. Web designer, desenvolvedor web e editor ao mesmo. Já fui radialista, publicitário e até metalúrgico metaleiro. Acabei entrando e abraçando o mundo 2 rodas por influencia do meu irmão mais velho.

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3 COMENTÁRIOS

    • Olá, realmente uma indagação interessante.

      Segundo as últimas informações que peguei com o pessoal da Motonline, não existiria problema em utilizar um capacete importado, porém caso não tenha o selo do Inmetro, o motociclista está sujeito à multa!
      Veja que situação confusa:
      "O presidente do Inmetro, João Alziro Herz da Jornada, afirmava entre tantas outras coisas que (…)não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, o capacete importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos artigos 4º e 5º da Resolução Contran nº 203 de 29 de setembro de 2006 que determina a compulsoriedade do Programa(…).
      Mas, veja a segunda parte: “(…)Vale alertar, entretanto, que o usuário de capacete sem o selo do Inmetro está sujeito à penalização, conforme Art. 2º da mencionada resolução 203, que estabelece:(…)”

      Ou seja, não adianta ter o melhor capacete importado, se não tiver o selo do Inmetro. Pelo menos no que diz respeito às multas de trânsito. Questão de segurança é outra história, mas acredito que qualquer argumento vai ser perda de tempo com o guarda de trânsito.

      fonte: http://www.motonline.com.br/noticia/capacete-importado-sem-selo-do-inmetro-pode-ou-nao-pode-usar/

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